O que é o Golden Visa / ARI e o que mudou em 2026
O Golden Visa é um regime de autorização de residência para cidadãos de países terceiros que realizem e mantenham um investimento elegível em Portugal. Concede o direito a residir, estudar e trabalhar, com requisitos de permanência reduzidos, e conta para a residência permanente e a nacionalidade.
A grande mudança dos últimos anos foi a saída do imobiliário: a compra de imóvel deixou de ser uma via elegível. O regime continua a existir, mas concentrado em vias de capital produtivo — sobretudo a subscrição de fundos elegíveis registados na CMVM, a doação cultural ou científica e a criação de emprego. Os montantes e as condições exatas estão sujeitos a alterações legislativas e são confirmados caso a caso na avaliação inicial.
Vias de investimento elegíveis
As principais vias atualmente em vigor são:
- Fundos de capital de risco / investimento elegíveis (CMVM) — subscrição de unidades de participação em fundos registados na CMVM que cumpram os requisitos legais (maturidade mínima e exposição à economia portuguesa). É hoje a via mais procurada.
- Doação cultural ou científica — apoio a património, artes ou investigação, através de entidades reconhecidas.
- Criação de emprego — constituição de postos de trabalho em Portugal, nas condições legalmente exigidas.
Cada via tem requisitos próprios de elegibilidade, prazos de manutenção do investimento e documentação. Os limiares em vigor são confirmados na avaliação — não trabalhamos com valores presumidos.
Permanência mínima: 7 dias/ano vs. outros programas europeus
Uma das vantagens distintivas do Golden Visa é a permanência mínima reduzida: o regime exige uma presença muito ligeira em território português por ano, ao contrário de vias de residência efetiva que pressupõem viver em Portugal a tempo inteiro.
Isto torna o ARI especialmente adequado a quem mantém atividade profissional ou familiar fora da Europa e pretende, ainda assim, construir um vínculo de residência válido. Confirmamos consigo os dias exatos exigidos e as obrigações de cada ano de renovação. Para quem pretende viver em Portugal desde o primeiro dia, comparamos esta via com os vistos D7 e D8.
Residência permanente e cidadania sob a nova Lei da Nacionalidade
O tempo de residência ao abrigo do Golden Visa conta para a residência permanente e, posteriormente, para o pedido de nacionalidade portuguesa, cumpridos os requisitos legais (designadamente conhecimento da língua e ausência de antecedentes relevantes).
Em 2026, a Lei da Nacionalidade foi revista: o prazo geral de residência exigido para a naturalização foi alargado, com um regime mais curto para nacionais da União Europeia e dos países da CPLP. Por se tratar de matéria em evolução e com regras de contagem específicas, analisamos o seu caso em concreto e indicamos-lhe o horizonte temporal aplicável — sem prometer prazos que a lei não garante.
Inclusão da família
O Golden Visa permite o reagrupamento familiar no mesmo pedido ou em pedido associado. Podem ser incluídos, nas condições legalmente previstas:
- o cônjuge ou unido de facto;
- os filhos menores;
- os filhos maiores dependentes (por exemplo, estudantes a cargo);
- os ascendentes a cargo (pais) do requerente e/ou do cônjuge.
A prova da dependência e do vínculo familiar é determinante e preparamo-la com rigor para evitar exigências da AIMA.
Due diligence, origem lícita de fundos e transferência de capital
Um processo de Golden Visa sólido assenta na prova da origem lícita dos fundos e numa transferência de capital documentada e conforme. Tratamos a due diligence com o cuidado de um escritório de advogados: rastreabilidade da origem do dinheiro, conformidade anti-branqueamento e coerência documental.
Damos atenção particular a contextos exigentes — por exemplo, o controlo cambial e os limites de saída de capital da China, que requerem planeamento da transferência, e os regimes de sanções aplicáveis a nacionais da Rússia e da Bielorrússia, que condicionam a elegibilidade. Avaliamos a viabilidade antes de iniciar o processo, com franqueza.
Processo passo-a-passo, prazos AIMA e custos
O percurso típico é o seguinte:
- Avaliação de elegibilidade e escolha da via de investimento;
- NIF e conta bancária em Portugal — tratamos do número de identificação fiscal de forma rápida através do nosso serviço NIF Express;
- Realização do investimento e recolha de prova documental;
- Submissão do pedido à AIMA e acompanhamento até à recolha de biometria;
- Emissão do título e gestão das renovações.
Os prazos da AIMA e os custos totais (taxas oficiais, honorários e custos do veículo de investimento) variam consoante o caso e o momento — apresentamos-lhe um orçamento transparente e o calendário realista na avaliação inicial. Para o dia a dia da sua instalação em Portugal, articulamos com a Reside Portugal.
Comparativo: Golden Visa vs D7 vs D8
A via certa depende do seu perfil:
- Golden Visa (ARI) — para quem investe e quer manter a residência principal fora de Portugal, com permanência mínima reduzida.
- Visto D7 — para quem tem rendimentos passivos (pensões, rendas, dividendos) e pretende viver em Portugal.
- Visto D8 (nómada digital) — para quem trabalha remotamente para clientes ou empregadores estrangeiros e quer residir em Portugal.
Numa avaliação, identificamos a melhor via para os seus objetivos de residência, fiscalidade e cidadania. Fale connosco para um diagnóstico ao seu caso.