Visto D7 Portugal 2026 — Residência por Rendimento Passivo e Reforma

O visto D7 é a via de residência em Portugal pensada para quem vive de rendimento passivo — pensões, rendas, dividendos ou royalties. É a escolha natural de reformados e de famílias internacionais com rendimento estável que pretendem fixar residência no país sem investir um montante elevado.

O que é o visto D7 e para quem se destina

O visto D7 é uma autorização de residência para cidadãos de países terceiros (não-UE/EEE/Suíça) que disponham de rendimento próprio, regular e suficiente para se sustentarem em Portugal sem depender de trabalho local. Embora seja popularmente conhecido como o visto de reformados ou visto de rendimento passivo, não existe requisito de idade: aplica-se igualmente a quem viva de rendas, dividendos, royalties ou outros rendimentos não derivados de uma atividade profissional ativa.

É a via indicada para reformados, investidores com carteira geradora de rendimento e famílias que querem residir em Portugal com um custo de entrada muito inferior ao do Golden Visa. Concede o direito a residir, estudar e aceder aos serviços públicos, e abre caminho à residência permanente e à nacionalidade.

Rendimento mínimo a comprovar e tipos de rendimento aceites

O eixo do D7 é a prova de meios de subsistência. O requerente deve demonstrar um rendimento estável e recorrente que cubra a sua subsistência e a do agregado familiar. São tipicamente aceites pensões de reforma, rendas de imóveis, dividendos, juros, royalties e outros rendimentos de natureza passiva, devidamente documentados.

O valor de referência é indexado às regras em vigor e aumenta consoante o número de familiares incluídos no pedido. Como os limiares são atualizados periodicamente, confirmamos o montante exato aplicável ao seu caso na avaliação inicial — não trabalhamos com números desatualizados. Importa ainda demonstrar a origem e a regularidade do rendimento, não apenas o seu montante pontual.

Documentos necessários e processo no consulado e na AIMA

O processo D7 desenrola-se em duas fases. Primeiro, o pedido de visto de residência junto do consulado português competente na sua área de residência; depois, já em Portugal, o agendamento e a emissão do título de residência junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).

A documentação inclui, habitualmente:

  • Passaporte válido e fotografias conformes;
  • Comprovativo de rendimento passivo (extratos de pensão, contratos de arrendamento, declarações fiscais, certificados de dividendos);
  • Comprovativo de alojamento em Portugal;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e conta bancária portuguesa;
  • Registo criminal e seguro de saúde.

O NIF Express trata do seu NIF à distância e o Reside Portugal apoia o alojamento e a instalação — dois passos que recomendamos resolver antes da entrega do pedido.

Tributação de pensões estrangeiras e dupla tributação

A residência fiscal em Portugal tem implicações relevantes sobre as suas pensões e rendimentos no estrangeiro. Portugal mantém uma rede alargada de convenções para evitar a dupla tributação, que determinam qual o Estado com competência para tributar cada tipo de rendimento e como se elimina a dupla tributação.

O enquadramento fiscal aplicável depende do país de origem do rendimento, da natureza da pensão (pública ou privada) e do regime fiscal em vigor à data da sua mudança de residência. Os regimes especiais e as taxas são confirmados caso a caso — fazemos o planeamento fiscal em articulação com o pedido de residência para que não tenha surpresas. Fale connosco antes de fixar residência.

Renovação, permanência mínima e caminho para a nacionalidade

O título de residência D7 é emitido por um período inicial e sujeito a renovações sucessivas. A manutenção do estatuto exige o cumprimento de requisitos de permanência mínima em território português, mais exigentes do que os do Golden Visa, uma vez que o D7 pressupõe residência efetiva.

Após o período legalmente previsto de residência, pode requerer a residência permanente e, posteriormente, a nacionalidade portuguesa, cumpridos os demais requisitos (entre os quais conhecimentos de língua). As regras de contagem do tempo para a nacionalidade foram recentemente revistas e dependem da sua nacionalidade de origem — avaliamos o calendário concreto do seu caso.

Reagrupamento familiar com o visto D7

O D7 permite incluir o agregado familiar através do reagrupamento familiar: cônjuge ou unido de facto, filhos menores ou dependentes e, em determinadas condições, ascendentes a cargo. Os familiares obtêm um título de residência com os mesmos direitos de permanência, acesso à educação e à saúde.

Cada familiar acrescentado faz subir o rendimento mínimo a comprovar, segundo as percentagens previstas na lei. Estruturamos o pedido para que toda a família seja contemplada no mesmo processo, evitando entregas separadas e atrasos.

D7 vs D8 vs Golden Visa — qual escolher

São três vias distintas para residir em Portugal:

  • D7 — para quem vive de rendimento passivo (pensões, rendas, dividendos). Custo de entrada baixo, mas exige residência efetiva.
  • D8 (nómadas digitais) — para quem tem rendimento ativo de trabalho remoto ou serviços prestados a clientes fora de Portugal, exigindo um rendimento mensal mais elevado.
  • Golden Visa — assente num investimento qualificado, com permanência mínima reduzida, ideal para quem não pretende residir a tempo inteiro.

A escolha certa depende da natureza do seu rendimento e dos seus planos de permanência. Na avaliação inicial mapeamos a via mais vantajosa, fiscal e juridicamente, para o seu perfil.

Perguntas frequentes

Que rendimento mínimo preciso de comprovar para o visto D7?

Tem de demonstrar um rendimento passivo estável e recorrente, indexado às regras em vigor e que aumenta por cada familiar incluído. Como o limiar é atualizado periodicamente, confirmamos o valor exato aplicável ao seu caso na avaliação inicial.

Posso trabalhar em Portugal com um visto D7?

O D7 baseia-se em rendimento passivo, mas o titular de residência pode, em regra, exercer atividade em Portugal nos termos da lei. O acesso ao visto, esse, depende da prova de rendimento passivo suficiente. Avaliamos a sua situação concreta.

Qual a diferença entre o visto D7 e o D8?

O D7 destina-se a rendimento passivo (pensões, rendas, dividendos); o D8 destina-se a rendimento ativo de trabalho remoto ou serviços a clientes estrangeiros, com um requisito de rendimento mensal mais elevado. A via correta depende da natureza do seu rendimento.

Quanto tempo demora a obter o visto D7?

O prazo depende do consulado competente, da fase de agendamento na AIMA e da completude do processo. Os prazos oficiais variam ao longo do ano — indicamos uma estimativa realista para o seu consulado na avaliação e tratamos do processo para evitar atrasos.

Como são tributadas as minhas pensões estrangeiras em Portugal com o D7?

Depende da convenção de dupla tributação aplicável, da natureza da pensão e do regime fiscal em vigor à data da sua mudança. Confirmamos o enquadramento caso a caso e fazemos planeamento fiscal antes de fixar residência.

O tempo com visto D7 conta para a nacionalidade portuguesa?

Sim, o tempo de residência legal ao abrigo do D7 pode contar para o pedido de nacionalidade, cumpridos os requisitos aplicáveis. As regras de contagem foram recentemente revistas e dependem da sua nacionalidade de origem — avaliamos o calendário concreto do seu caso.

Mobilidade global com confiança e estratégia.

Escolha o melhor horário para uma consulta inicial gratuita (15 min) com a nossa equipa — para conhecermos o seu caso e avaliarmos a viabilidade.

Agendar avaliação