O que é o visto D2 e quem se pode candidatar
O visto D2, frequentemente designado visto de empreendedor, permite a cidadãos de países terceiros estabelecer-se em Portugal para desenvolver um projeto empresarial ou uma atividade profissional independente. Aplica-se sobretudo a dois perfis:
- Empreendedores e fundadores que constituem ou investem numa sociedade em Portugal;
- Trabalhadores independentes (independent workers) que prestam serviços profissionais por conta própria, mediante contrato ou proposta de prestação de serviços.
Ao contrário do Golden Visa, o D2 não exige um montante mínimo de investimento fixado por lei — a viabilidade do projeto e os meios disponíveis são avaliados em concreto. Se procura a via de investimento passivo, veja o nosso Golden Visa.
Constituição de empresa em Portugal e o papel do NIF
A maioria dos pedidos D2 assenta na criação de uma estrutura empresarial em Portugal — tipicamente uma sociedade por quotas ou uma sociedade unipessoal por quotas, esta última ideal para o empreendedor individual. O primeiro passo prático é a obtenção do Número de Identificação Fiscal (NIF), indispensável para constituir a empresa, abrir conta bancária e formalizar contratos. Aprofundamos estes passos no nosso guia de NIF e fiscalidade.
Tratamos de todo o processo de forma remota e segura: o NIF e a representação fiscal podem ser obtidos à distância através do NIF Express, e estruturamos a sociedade de acordo com o seu plano. Para a instalação posterior em Portugal — morada, contratos e logística — apoiamo-lo através do Reside Portugal.
Plano de negócios e prova de viabilidade económica
O coração do pedido D2 é um plano de negócios sólido e credível. As autoridades avaliam a coerência, a sustentabilidade e o impacto económico do projeto — não basta a intenção, é preciso demonstrar viabilidade.
Um plano robusto inclui, em regra: descrição da atividade e do modelo de negócio; análise de mercado; projeções financeiras realistas; comprovação de meios financeiros para investir e operar; e a relevância social, económica, científica ou cultural do projeto para Portugal. Elaboramos e revemos o plano com rigor jurídico, alinhando-o com os critérios efetivamente aplicados na decisão.
Capital, investimento e meios de subsistência
O D2 não impõe um valor mínimo de investimento legalmente fixado. Ainda assim, o requerente deve demonstrar que dispõe de meios financeiros suficientes para implementar o projeto e para a sua própria subsistência (e da família, se aplicável) em Portugal.
Os limiares de meios de subsistência são atualizados periodicamente e devem ser confirmados caso a caso à data do pedido. Na avaliação inicial apresentamos-lhe o quadro em vigor e ajudamo-lo a estruturar a prova de capital de forma sólida e documentada.
Documentos, processo e prazos de candidatura
O pedido inicia-se, em regra, no consulado português da área de residência do requerente, com a apresentação do visto de residência; já em Portugal, segue-se o agendamento para a autorização de residência. O conjunto documental típico inclui passaporte, plano de negócios, prova de constituição/intenção de constituição da empresa, comprovativos de meios financeiros, registo criminal, seguro de saúde e comprovativo de alojamento.
Os prazos variam consoante o consulado e a fase do processo, pelo que são confirmados caso a caso. Acompanhamos cada etapa — da preparação documental ao agendamento e à emissão do título — para minimizar atrasos e pedidos de aperfeiçoamento.
Reagrupamento familiar, renovação e residência permanente
O visto D2 permite o reagrupamento familiar: o cônjuge ou unido de facto, os filhos dependentes e os ascendentes a cargo podem ser incluídos, nas condições legalmente previstas. A autorização de residência é emitida com validade definida e renovável mediante a manutenção da atividade e dos requisitos.
Decorrido o período legal de residência e cumpridos os requisitos, abre-se caminho à residência permanente e, posteriormente, à nacionalidade portuguesa. Avaliamos o seu percurso em concreto e planeamos cada renovação.
Regime fiscal aplicável ao empreendedor
A fiscalidade do titular de D2 depende da estrutura escolhida (sociedade ou atividade independente) e da residência fiscal. Em determinados casos, profissionais qualificados podem ser elegíveis para o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, o regime que sucedeu ao antigo RNH), com condições próprias de elegibilidade.
A aplicabilidade e os benefícios concretos dependem da situação individual e devem ser confirmados caso a caso. Integramos o planeamento fiscal na estruturação do seu projeto, para que a decisão empresarial e a decisão fiscal andem alinhadas.